A prática comum no comércio de pedir o CPF no momento da compra para oferecer um desconto, por exemplo, deve ser mais transparente e o cliente tem mais controle sobre o uso e o armazenamento dessa informação. Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os dados dos brasileiros estão protegidos com maior rigor e critério.
A LGPD não impede que dados sejam trocados por descontos, no entanto, eventuais abusos e excessos podem ser passíveis de punição. O fornecimento do número do documento não pode ser uma condição para a conclusão de uma compra sem um determinado desconto e, caso isso aconteça, é uma violação da lei. Além disso, no momento de preencher formulários em lojas ou cadastros em plataforma online, o cliente deve ser informado de maneira clara qual o objetivo daquela coleta de dados.
Com a LGPD, a loja precisa informar ao cliente quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades serão utilizados, em quais hipóteses poderão ser compartilhados com outras empresas, por quanto tempo serão mantidos e quais direitos o cliente possui sobre tais dados. Qualquer cliente que não se sentir mais confortável com essa troca de informações pode solicitar que seus dados sejam apagados do servidor da empresa a qualquer momento.